Skip to main content

Regras básicas de agregação

 O QUE É AGREGAÇÃO?

“A agregação marca a plena filiação legal da Conferência na Sociedade” Regra II, Artigo 6.1

“A agregação é o laço visível da unidade da Sociedade. I Art.3.8

Esta unidade é alcançada, para além das fronteiras e diferenças culturais, em torno de um modo de agir comum e de um espírito comum definido na Regra.

De acordo com a presente Regra (2003), a vida da Conferência baseia-se em três aspectos principais definidos na Parte I, artigo 2.2

  • Vida de oração
  • Serviço aos pobres
  • Vida fraterna

As agregações são concedidas pela Seção Permanente, duas vezes por ano, em 15 de junho e 15 de dezembro.  

Somente o Conselho Nacional/Superior/Assimilado/Associado do país em questão está autorizado a preencher os pedidos de agregação. Isso é feito exclusivamente on-line em https://www.cgi.agreg.ssvpglobal.org .

Para acessar o site, cada Conselho Nacional deve nomear um “Representante do país” responsável pelas agregações e solicitar a abertura de uma conta no CGI (cgi.agregations@ssvpglobal.org ), fornecendo seu nome e endereço de e-mail.

PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO/RECUSA

  • Idade da conferência: a conferência deve existir há pelo menos um ano.
  • Nome da Conferência: o nome de um santo, um beato, um nome da Virgem Maria, muitas vezes o nome da paróquia; mas não São Vicente de Paulo, Frédéric Ozanam ou outro fundador, nem o nome de outra Conferência pertencente ao mesmo Conselho ou à mesma paróquia.
  • Frequência das reuniões (Artigo da Regra, Parte I: 3.3.1): Idealmente, reuniões semanais, mas pelo menos a cada quinze dias.
  • Número de membros ativos: Não menos que 4 membros
  • Qualidade dos membros: Os membros da Diretoria devem ser católicos (Regra I 6.5) e não podem pertencer ao clero (Regra: C.R.13).
  • As Obras Especializadas da Sociedade não podem ser agregadas; a agregação é reservada exclusivamente para Conferências.
  • A localização da Conferência deve ser claramente estabelecida em nível administrativo (Estado, Região, etc.), eclesiástico (Diocese, Paróquia) e vicentino (Local, Diocesano, Conselho Particular, etc.).